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Revogada pela: RN-016/2006RN-025/2006
Altera dispositivos das Resoluções Normativas de Bolsas Individuais no País e no Exterior
Altera os itens 6.2.2 do Anexo VI e 8.2.2 do Anexo VIII, da RN-016/2006 ¿ Bolsas Individuais no País.
O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 4.728, de 09/06/2003,
Resolve
1 - Alterar os itens 6.2.2 do Anexo VI e 8.2.2 do Anexo VIII, da RN-016/2006 ¿ Bolsas Individuais no País, que passam a vigorar com a seguinte redação:
¿6.2.2. Para o orientador da instituição de origem:
a) ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da proposta; e
b) manter interação acadêmica/científica com o orientador da instituição de destino.
.................................................................................................................
8.2.2. Para o orientador da instituição de origem:
a) ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da proposta; e
b) supervisionar as atividades do bolsista durante o período da bolsa.¿
2 - Alterar o item 2.2 do Anexo III da RN-018/2006 - Bolsas Individuais no Exterior que passa a vigorar com a seguinte redação:¿2.2. Para o orientador no Brasil:a) ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da proposta; eb) ter interação profissional com o orientador no exterior.¿Item 2 revogado pela RN 021/07, de 31 de julho de 2007.
3 - Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de agosto de 2006
ERNEY PLESSMANN CAMARGO
Publicada no DOU no dia 04/08/2006, seção 01, pág 18.