• RN-007/2018

    BOLSAS NO EXTERIOR

    Estabelece as normas gerais e específicas para as modalidades de bolsas no exterior: Estágio Sênior (ESN), Pós-Doutorado no Exterior (PDE), Doutorado Sanduíche no Exterior (SWE), Doutorado Pleno no Exterior (GDE), Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior (Junior - DEJ) e (Sênior - DES), e Mestrado Profissional no Exterior (MPE).

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.866 de 3 de outubro de 2016, considerando o Marco Legal de CT&I - Emenda Constitucional nº 85/2015, de 26/02/2015, Lei nº 13.243/2016, de 11/01/2016 e Decreto nº 9.283/2018, de 07/02/2018 - e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 3ª (terceira) reunião de 1º/03/2018,

     

    R E S O L V E:

     

    Estabelecer as normas gerais e específicas para as seguintes modalidades de bolsas no exterior:

    - Estágio Sênior (ESN)
    - Pós-Doutorado no Exterior (PDE)
    - Doutorado Sanduíche no Exterior (SWE)
    - Doutorado Pleno no Exterior (GDE)
    - Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior (Junior - DEJ) e (Sênior - DES)
    - Mestrado Profissional no Exterior (MPE)

     

    I - NORMAS GERAIS

    1. Solicitação

    1.1. É feita por pesquisadores ou estudantes por meio do Formulário Eletrônico de Propostas, de acordo com o Calendário de Solicitação de Bolsas ou chamada específica.


    2. Julgamento

    2.1. O julgamento e a classificação das propostas são feitos nas seguintes etapas:
    a) análise pela área técnica;
    b) análise por consultores ad hoc, quando for o caso;
    c) análise comparativa de mérito e classificação das propostas por Comitês de Assessoramento ou Julgadores;
    d) decisão final pela Diretoria, em função da disponibilidade financeira do CNPq.

    2.2. O parecer emitido pelo Comitê de Assessoramento ou Julgador deve levar em consideração os seguintes aspectos:
    a) o mérito da proposta;
    b) os pareceres da área técnica e dos consultores ad hoc, quando for o caso;
    c) as especificidades das modalidades.

    2.3. Os currículos a serem considerados no julgamento serão aqueles disponíveis na Plataforma Lattes.


    3. Concessão

    3.1. Os resultados dos julgamentos serão divulgados no Diário Oficial da União (DOU), na página do CNPq na Internet e por meio de notificação eletrônica ao candidato.

    3.2. Do  resultado, o candidato poderá interpor recurso em formulário online específico, disponível na Plataforma Eletrônica do CNPq, no prazo de 10 dias corridos, após a publicação do resultado no DOU e na página do CNPq.

    3.3. As concessões de bolsa no exterior requerem que o beneficiário possua aceite da instituição de execução do projeto para o desenvolvimento de sua proposta.

    3.4. Para as propostas aprovadas, a comunicação do resultado do julgamento incluirá o link de acesso ao Formulário de Dados Complementares e ao Termo de Outorga.

    3.4.1. Após o recebimento do Formulário de Dados Complementares e do Termo de Outorga, o CNPq enviará a Carta de Benefícios ao endereço eletrônico do bolsista cadastrado em seu Currículo Lattes, com chave para consulta eletrônica da autenticidade do documento.

    3.4.2. O candidato deverá emitir Procuração (modelo - anexo VII) outorgando poderes a pessoa no Brasil, para representá-lo nas questões relacionadas à bolsa do CNPq. O documento deverá ser mantido sob a guarda do procurador do bolsista.

    3.5. A vigência da bolsa será determinada pelo período, em meses, aprovado pelo CNPq e deverá obedecer ao disposto no Calendário para Solicitação de Bolsas ou em chamada ou programa específicos, publicados no Portal do CNPq. Expirado o prazo para implementação, a concessão será cancelada.

    3.6. Eventuais pedidos de prorrogação da bolsa deverão ser feitos antes do término da concessão, observado o prazo estabelecido na norma específica da modalidade.

    3.7. Bolsas concedidas por intermédio de cotas institucionais ou a coordenadores terão procedimentos de implementação diferenciados, a serem definidos em chamadas específicas.
     

    4. Pagamento das Bolsas

    4.1. Os valores das mensalidades serão fixados pelo CNPq em norma específica Tabela de Valores de Bolsas no Exterior.

    4.2. Para o pagamento dos benefícios iniciais é necessário que o candidato aprovado tenha preenchido e enviado eletronicamente ao CNPq o Formulário de Dados Complementares e o Termo de Outorga, no prazo estipulado na comunicação de aprovação da concessão.

    4.3. O pagamento ao bolsista será realizado trimestralmente, mediante crédito no exterior, conforme cronograma vinculado ao início da vigência da bolsa. O cronograma é publicado no Calendário de Solicitação de Bolsas no Exterior na  página do CNPq.

    4.3.1. Ao bolsista que resida ou encontra-se no Brasil, o CNPq pagará, de acordo com a modalidade da bolsa, o auxílio-instalação, o seguro-saúde e o auxílio-deslocamento, por meio de depósito em conta corrente pessoal, a ser informada, no momento da aceitação da bolsa, no formulário online Dados Complementares. Os demais benefícios, tais como: as três primeiras mensalidades da bolsa e outros auxílios específicos de cada modalidade serão creditados no cartão bolsista antecipadamente ao início da vigência da bolsa.

    4.3.1.1. No caso dos depósitos realizados em conta corrente, o valor será creditado em moeda corrente brasileira, adotando-se a cotação de câmbio (compra) divulgada pelo Banco Central referente ao dia imediatamente anterior ao da autorização do pagamento pelo CNPq. No caso dos valores transferidos ao cartão bolsista, estes serão depositados em moeda corrente do país de destino ou, quando não disponível, em dólar americano.

    4.3.1.2. O CNPq não se responsabiliza por eventuais variações cambiais e impostos, ficando o beneficiário responsável pelas transações necessárias no Brasil de troca por moeda estrangeira.

    4.3.1.3. No Brasil, o cartão bolsista será encaminhado via correio ao endereço de correspondência cadastrado no Currículo Lattes, sendo a entrega condicionada a assinatura de Aviso de Recebimento (A.R.).

    4.3.1.4. O bolsista que se encontre residindo no país de destino, quando da aprovação da bolsa, não fará jus ao valor correspondente ao auxílio-deslocamento relativo ao trecho de ida e nem ao auxílio-instalação. Não haverá também a antecipação dos benefícios constantes do subitem 4.3.1. O pagamento será creditado no cartão bolsista, o qual será encaminhado para o endereço no exterior previamente cadastrado no Currículo Lattes como endereço de correspondência.

    4.1.3.5.  A partir da data final da vigência da bolsa no exterior, o cartão bolsista entrará em processo de cancelamento no prazo de até sessenta dias. (NR) [3]

    4.4. A vigência da bolsa será determinada, preliminarmente, com base na data de início das atividades no exterior informada pelo bolsista no Formulário de Dados Complementares. Quando as atividades no exterior começarem até o 15º dia do mês, a vigência da bolsa iniciará no mesmo mês. Caso comecem a partir do 16º dia do mês, a vigência da bolsa iniciará no mês subsequente.

    4.5. Até 30 dias após o início das atividades, o bolsista deverá enviar por meio da Plataforma eletrônica do CNPq, cópias digitalizadas dos seguintes documentos, sob pena de suspensão da bolsa:

    a) comprovante de embarque;
    b) comprovante de matrícula ou carta da instituição atestando o início das atividades; e
    c) comprovante da contratação do seguro-saúde.


    5. Benefícios da Bolsa
    Os benefícios da bolsa no exterior compreendem o pagamento de mensalidades, auxílio-deslocamento, auxílio-instalação, seguro-saúde e taxas, de acordo com as especificidades de cada modalidade. Não há benefícios a dependentes, exceto para o Doutorado Pleno, conforme norma específica.

    5.1. Mensalidades

    As mensalidades serão calculadas conforme Tabela de Valores de Bolsas no Exterior.

    5.2. Auxílio-Deslocamento

    5.2.1. O CNPq depositará, na conta corrente do bolsista no Brasil, a importância respectiva ao auxílio-deslocamento destinado à aquisição da passagem aérea. Os valores do auxílio serão definidos, considerando os preços praticados pelo mercado, e fixados na Tabela de Valores de Auxílio-Deslocamento ao Exterior. Caberá ao bolsista adquirir a passagem aérea na empresa /agência de sua preferência.

    5.2.1.1. Os beneficiários de bolsas com vigência igual ou inferior a seis meses receberão o valor do auxílio-deslocamento, em uma única parcela, no valor correspondente às passagens aéreas de ida e de volta.

    5.2.2. Para bolsas com duração superior a seis meses, o valor do auxílio-deslocamento correspondente ao retorno ao país, será depositado juntamente com a última mensalidade.

    5.2.3. Não será concedido auxílio-deslocamento de ida a bolsista residente no país onde serão executadas as atividades previstas no projeto/plano de trabalho aprovado. Nestes casos, o auxílio-deslocamento ao final da bolsa poderá ser concedido mediante solicitação do beneficiário pelo menos 60 dias antes do término da vigência da bolsa.

    5.3. Auxílio-Instalação
    O auxílio-instalação visa cobrir parte dos gastos pessoais do bolsista, com sua mudança para o exterior e será pago conforme Tabela de Valores de Bolsas no Exterior apenas para bolsistas que estejam residindo no Brasil.

    5.4. Seguro-Saúde
    O seguro-saúde destina-se à contratação de empresa que ofereça cobertura de despesas médicas e hospitalares ao bolsista e a seus dependentes no caso de Doutorado Pleno.

    5.4.1. É obrigatória a contratação de seguro-saúde pelo bolsista e sua comprovação conforme subitem 4.5, alíena c.

    5.4.2. Os valores do seguro-saúde são estabelecidos na Tabela de Valores de Bolsas no Exterior.

    5.4.3. Para bolsas com vigência inferior a 12 meses, o seguro-saúde será proporcional à duração da bolsa.

    5.5. Taxas Escolares
    As taxas escolares destinam-se à cobertura de despesas exigidas pela instituição, necessárias à efetivação da matrícula. Os valores anuais estimados deverão ser informados pelo candidato no formulário de submissão de propostas.

    5.6. Taxas de Bancada
    As taxas de Bancada, quando aplicável, destinam-se a custear as despesas exigidas pela instituição, para a realização das atividades de pesquisa científica e tecnológica pelo bolsista de doutorado sanduíche ou de doutorado pleno. Os valores deverão ser informados pelo candidato no formulário de submissão de propostas.


    6. Complementação de Bolsa de Outras Instituições

    6.1. O CNPq admite coadjuvar bolsa concedida por instituição estrangeira ou internacional, desde que previamente autorizado pelo Diretor da área.

    6.2. O CNPq não complementará valores ou períodos de bolsas concedidas com recursos do Tesouro Nacional.

    6.3. É permitida a simultaneidade da bolsa com remuneração temporária e/ou parcial percebida pelo bolsista a título de Teaching ou Research Fellowship, desde que o orientador do bolsista declare que tais atividades não prejudicam o andamento do curso.


    7. Obrigações do Bolsista

    7.1. Dedicar-se às atividades previstas no projeto ou plano de trabalho aprovado pelo CNPq, durante a vigência da bolsa.

    7.1.1. A vinda do bolsista ao Brasil no período de vigência da bolsa é autorizada pelo CNPq em condições excepcionais, devidamente justificadas.

    7.1.1.1. Para avaliação da solicitação, deverá ser apresentada motivação, acompanhada da documentação pertinente. Caso a duração seja superior a 15 dias, o pagamento da bolsa será suspenso.

    7.2. Atuar como consultor ad hoc emitindo parecer sobre projeto de pesquisa, quando solicitado. O não cumprimento deste dispositivo implicará suspensão da bolsa.

    7.3. Solicitar previamente autorização para qualquer mudança relativa ao projeto de pesquisa, ao plano de trabalho ou à própria bolsa, a qual será objeto de análise pelo CNPq.

    7.4. Devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente, no prazo máximo de 30 dias.

    7.5. Retornar ao Brasil, até 30 dias após o término da vigência da bolsa, e permanecer no País por período não inferior ao da vigência da bolsa.

    7.5.1. A pedido do bolsista e demonstrado que sua permanência fora do País terá relevância estratégica para o desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil, o CNPq poderá substituir a obrigação de retorno e permanência no território brasileiro por outras que assegurem o ressarcimento do investimento feito pelo País na formação do bolsista.

    7.6. Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, em decorrência das atividades apoiadas pelo CNPq, deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho:
    a) "O presente trabalho foi realizado com apoio do CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Brasil" ou
    b) "Bolsista do CNPq - Brasil".

    7.7. O não cumprimento das disposições normativas, obriga o bolsista a ressarcir integralmente o CNPq de todas as despesas realizadas em seu proveito, conforme disposto na Resolução Normativa do CNPq específica de ressarcimento, sob pena de inscrição do débito decorrente na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN.

    7.7.1. O CNPq poderá, excepcionalmente, conceder baixa de responsabilidade nos casos em que se configure insucesso na capacitação. Os casos de insucesso serão deliberados pelo Diretor da área.


    8. Suspensão e Cancelamento

    8.1. A suspensão temporária da bolsa, com posterior reativação, poderá ser solicitada, desde que respeitada sua data de término.

    8.2. A suspensão ou cancelamento da bolsa poderá ocorrer a pedido do bolsista ou de seu orientador ou, ainda, por iniciativa do CNPq, sempre devidamente justificada.

    8.2.1. Caberá ao corpo técnico do CNPq, assessorado por consultores ad hoc, quando necessário, analisar a situação do bolsista e manifestar-se pela necessidade de suspensão ou cancelamento da bolsa. A decisão final será da competência da Coordenação-Geral.

    8.3. A reativação da bolsa suspensa, quando for o caso, deve ser solicitada com antecedência mínima de 30 dias.

    9. Acompanhamento, Avaliação e Encerramento

    9.1. O desempenho do bolsista será acompanhado pelo CNPq mediante análise de relatórios ou outras formas de acompanhamento definidas de acordo com as especificidades da modalidade.

    9.1.1. O relatório de execução do objeto deve ser apresentado pelo bolsista por intermédio da Plataforma eletrônica do CNPq até, no máximo, 60 dias após o término da bolsa.

    9.2. O encerramento do processo ocorrerá quando o beneficiário:
    a) encaminhar os comprovantes de passagens utilizados;
    b) encaminhar os documentos específicos da modalidade exigidos para o encerramento do processo;
    c) tiver o relatório de execução do objeto aprovado pelo CNPq;
    d) não possuir quaisquer pendências financeiras com o CNPq, relativas ao processo; e
    e) cumprir o pactuado no Termo de Outorga.


    10. Disposições Finais

    10.1. As presentes normas aplicam-se a todas as modalidades de bolsas concedidas com recursos orçamentários do CNPq. Bolsas concedidas no âmbito de convênios e acordos com outras instituições, de programas estratégicos, ou com recursos oriundos dos Fundos Setoriais poderão ter disposições diferentes.

    10.1-A. Os editais de Chamadas Públicas não poderão prever equivalência de titulações diferentes, seja nos critérios de admissibilidade, seja nos critérios de julgamento.[2]

    10.2. É vedado aos orientadores e/ou coordenadores conceder bolsa a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

    10.3. É vedado o acúmulo de bolsa do CNPq com outra bolsa concedida com recursos do Tesouro Nacional.

    10.4. Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Diretoria da área.

    10.5. Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação e ficam revogadas as RN-029/2012, RN-025/2013, RN-010/2013, RN-051/2014, RN-009/2014, RN-030/2015, RN-024/2015, RN-017/2015, RN-012/2015, RN-009/2015, RN-028/2016; RN-005/2017 e demais disposições em contrário.

     

    II - NORMAS ESPECÍFICAS

    Anexos:
    I - Estágio Sênior
    II - Pós-Doutorado no Exterior
    III - Doutorado Sanduíche no Exterior
    IV - Doutorado Pleno no Exterior
    V - Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior (Junior - DEJ) e (Sênior- DES)
    VI - Mestrado Profissional no Exterior
     

    III - MODELO
    Anexo:
    VII - Procuração

     

    Brasília, 12 de abril de 2018.

     

    MARIO NETO BORGES

     

    Ref.: 01300.012551/2017-51

     

    Publicado do DOU de 17/04/2018, Seção 1, página 13.

     

     

    Anexo I

    Estágio Sênior (ESN)

    1. Finalidade
    Propiciar ao pesquisador o desenvolvimento de projeto de pesquisa ou parte dele em instituição estrangeira.

    2. Requisitos e Condições
    2.1. Para o candidato:
    a)  ser pesquisador nível 1 do CNPq;
    b)  ter vínculo com instituição de pesquisa no Brasil;

    2.2. Para a instituição de destino:
    - ser reconhecida internacionalmente na área de interesse do candidato.

    2.3. Para o pesquisador anfitrião:
    - ter reconhecida competência na área do projeto.
     

    3. Duração
    - De três a seis meses.

    4. Benefícios
    a)  Mensalidades, calculadas conforme Tabela de Valores de Bolsas no Exterior;
    b)  Auxílio-Deslocamento;
    c)  Auxílio-Instalação;
    d)  Seguro-Saúde.

    5. Documentos indispensáveis para inscrição:
    a)  Formulário Eletrônico de Propostas;
    b)  Currículo cadastrado na Plataforma Lattes;
    c) Projeto / Plano de trabalho.

    6. Critérios para seleção dos candidatos
    Os candidatos serão selecionados em função do seu currículo, do conceito internacional da instituição de destino, da qualidade do plano de trabalho e classificados em comparação com os demais candidatos.

    7. Documentos a serem obtidos pelo bolsista até a data limite de envio das propostas e mantidos sob sua guarda até o encerramento do processo:
    a)  Anuência formal da instituição de destino;
    b)  Concordância do pesquisador anfitrião com as atividades propostas; e
    c)  Visto permanente no Brasil atualizado, no caso de pesquisador estrangeiro.

    8. Documentos indispensáveis para encerramento do processo:

     

    Anexo II

    Pós-Doutorado no Exterior (PDE)

    1. Finalidade 
    Possibilitar ao pesquisador a capacitação e atualização de seus conhecimentos por meio de estágio e desenvolvimento de projeto com conteúdo científico ou tecnológico inovador, em instituição no exterior.

    2. Requisitos e Condições
    2.1 . Para o candidato:
    a) possuir o título de doutor quando da implementação da bolsa;
    b) dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de destino;
    c) para ex-bolsista de doutorado no exterior de agência nacional, observar o tempo mínimo de permanência no Brasil exigido pela agência;
    d) cumprir interstício mínimo de 3 anos entre dois Pós-Doutorados no Exterior com bolsa do CNPq e
    e) ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.

    2.2. Para a instituição de destino:
    - ser reconhecida internacionalmente na área de interesse do candidato.

    2.3. Para o orientador:
    - ter reconhecida competência na área do projeto.

    3. Duração
    3.1. A duração da bolsa é de seis a 12 meses, sendo permitida prorrogação, desde que não ultrapasse o tempo total de 24 meses.
    3.2. No caso de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa formalmente comunicado pela bolsista ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por até quatro meses.

    4. Benefícios
    a) Mensalidades, calculadas conforme Tabela de Valores de Bolsas no Exterior;
    b) Auxílio-Deslocamento;
    c) Auxílio-Instalação e
    d) Seguro-Saúde.

    5. Documentos indispensáveis para inscrição:
    a) Formulário Eletrônico de Propostas;
    b) Currículo do candidato cadastrado na Plataforma Lattes;
    c) Currículo do orientador;
    d) Projeto de pesquisa;
    e) Concordância do orientador com as atividades propostas; e
    f) Confirmação por parte do orientador de que o conhecimento do idioma do país de destino é suficiente para o desenvolvimento das atividades previstas.

    6. Critérios para seleção dos candidatos
    Os candidatos serão selecionados em função do seu currículo, do currículo do orientador, do conceito internacional da instituição de destino e da qualidade do projeto e classificados em comparação com os demais candidatos.

    7. Documento a ser obtido pelo bolsista até a data limite de envio das propostas e mantido sob sua guarda até o encerramento do processo:
    - visto permanente no Brasil atualizado, no caso de pesquisador estrangeiro.

    8. Prorrogação da Bolsa
    Eventuais pedidos de prorrogação devem ser solicitados em específico, até 60 dias antes do término da bolsa.

    9. Documentos indispensáveis para encerramento do processo:
    - Específicos: manifestação do orientador sobre as atividades desenvolvidas pelo bolsista.

     

    Anexo III

    Doutorado Sanduíche no Exterior (SWE)

    1. Finalidade
    Apoiar aluno formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil que comprove qualificação para usufruir, no exterior, da oportunidade de aprofundamento teórico, coleta e/ou tratamento de dados ou desenvolvimento parcial da parte experimental de sua tese a ser defendida no Brasil.

    2. Requisitos e Condições
    2.1. Para o candidato:
    a)  estar formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil reconhecido pela CAPES;
    b)  não ser aposentado;
    c)  ter conhecimento do idioma utilizado na instituição de destino;
    d)  ter anuência do coordenador do curso de pós-graduação e dos orientadores no País e no exterior e
    e)  ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.

    2.2. Para o orientador da instituição de destino:
    - ser pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para desenvolvimento complementar da tese de doutorado.

    3. Duração
    3.1. De três a 12 meses. É permitida a prorrogação, respeitado o limite máximo de duração da bolsa.

    3.1.1. O prazo total da bolsa de Doutorado no País, somado ao período do Doutorado Sanduíche no Exterior, não poderá ultrapassar 48 meses.

    3.1.2. Nos casos de cotutela entre as Universidades brasileira e estrangeira, previstos em acordos específicos, o período poderá se estender até 24 meses no exterior. Entende-se por cotutela a situação em que o diploma de doutorado é emitido pelas duas instituições participantes.

    4. Benefícios:              
    a) Mensalidades, calculadas conforme Tabela de Valores de Bolsas no Exterior;
    b) Auxílio-Deslocamento;
    c) Auxílio-Instalação;
    d) Seguro-Saúde;
    e) Taxas Escolares e
    f) Taxas de Bancada.

    5. Documentos indispensáveis para inscrição:
    a) Formulário Eletrônico de Propostas;
    b) Currículo do candidato à bolsa cadastrado na Plataforma Lattes;
    c) Currículo do orientador no exterior;
    d) Plano de trabalho e/ou projeto de pesquisa para o período da bolsa;
    e) Anuência formal do coordenador do curso de pós-graduação no qual está matriculado;
    f) Anuência formal da instituição de destino emitida pelo órgão responsável pela admissão do candidato, incluindo informação sobre o idioma e nível de proficiência mínimo exigido;
    g) Concordância dos orientadores no Brasil e no exterior com as atividades propostas e
    h) Confirmação por parte do orientador no exterior de que o candidato tem conhecimento suficiente do idioma exigido para o desenvolvimento das atividades previstas.

    6. Critérios para seleção dos candidatos
    Os candidatos serão selecionados em função de seu currículo, do currículo do orientador no exterior, do mérito da proposta, do conceito internacional do grupo de pesquisa no exterior e classificados em comparação com os demais candidatos.

    7. Documento a ser obtido pelo bolsista antes da assinatura do Termo de Outorga e mantido sob sua guarda até o encerramento do processo:
    - visto permanente no Brasil atualizado, no caso de pesquisador estrangeiro.

    8. Prorrogação da Bolsa
    Eventuais pedidos de prorrogação devem ser solicitados em formulário online específico, até 30 dias antes do término da bolsa.

    9. Documentos indispensáveis para encerramento do processo:
    - Específicos: avaliações dos orientadores no País e no exterior.

     

     

    Doutorado Sanduíche no Exterior (SWE)

     

    1. Finalidade

    Apoiar aluno formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil que comprove qualificação para usufruir, no exterior, da oportunidade de aprofundamento teórico, coleta e/ou tratamento de dados ou desenvolvimento parcial da parte experimental de sua tese a ser defendida no Brasil.

    2. Requisitos e Condições

    2.1. Para o candidato:

    a) estar formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil reconhecido pela CAPES;

    c) ter conhecimento do idioma utilizado na instituição de destino;

    d) ter anuência do coordenador do curso de pós-graduação e dos orientadores no País e no exterior e

    e) ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.

    2.2. Para o orientador da instituição de destino:

    - ser pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para desenvolvimento complementar da tese de doutorado.

    3. Duração

    3.1. De 3 a 12 meses. É permitida a prorrogação, respeitado o limite máximo de duração da bolsa.

    3.1.1. O prazo total da bolsa de Doutorado no País, somado ao período do Doutorado Sanduíche no Exterior, não poderá ultrapassar 48 meses.

    3.1.1.1 No caso de não obtenção do título de doutor por abandono ou desistência de própria iniciativa, sem motivo de força maior ou pelo não cumprimento das disposições normativas, os valores investidos no Doutorado Sanduíche no Exterior serão somados ao de bolsa de Doutorado no País, para efeito de ressarcimento ao CNPq.

    3.1.2. Nos casos de cotutela entre as Universidades brasileira e estrangeira, previstos em acordos específicos, o período poderá se estender até 24 meses no exterior. Entende-se por cotutela a situação em que o diploma de doutorado é emitido pelas duas instituições participantes.

    4. Benefícios:

    a) Mensalidades, calculadas conforme Tabela de Valores de Bolsas no Exterior;

    b) Auxílio-Deslocamento;

    c) Auxílio-Instalação;

    d) Seguro-Saúde;

    e) Taxas Escolares e

    f) Taxas de Bancada.

    5. Documentos indispensáveis para inscrição:

    a) Formulário Eletrônico de Propostas;

    b) Currículo do candidato à bolsa cadastrado na Plataforma Lattes;

    c) Currículo do orientador no exterior;

    d) Plano de trabalho e/ou projeto de pesquisa para o período da bolsa;
    e) Anuência formal do coordenador do curso de pós-graduação no qual está matriculado;

    f) Anuência formal da instituição de destino emitida pelo órgão responsável pela admissão do candidato, incluindo informação sobre o idioma e nível de proficiência mínimo exigido;

    g) Concordância dos orientadores no Brasil e no exterior com as atividades propostas e
    h) Confirmação por parte do orientador no exterior de que o candidato tem conhecimento suficiente do idioma exigido para o desenvolvimento das atividades previstas.

    6. Critérios para seleção dos candidatos

    Os candidatos serão selecionados em função de seu currículo, do currículo do orientador no exterior, do mérito e relevância da proposta, do conceito internacional do grupo de pesquisa no exterior e classificados em comparação com os demais candidatos.

    7. Documento a ser obtido pelo bolsista antes da assinatura do Termo de Outorga e mantido sob sua guarda até o encerramento do processo:

    - visto permanente no Brasil atualizado, no caso de pesquisador estrangeiro.

    8. Prorrogação da Bolsa

    Eventuais pedidos de prorrogação devem ser solicitados em formulário online específico, até 30 dias antes do término da bolsa.

    9. Documentos indispensáveis para encerramento do processo:

    - Específicos: avaliações dos orientadores no País e no exterior.[1]

     

    Anexo IV

    Doutorado Pleno no Exterior (GDE)

    1. Finalidade 
    Formar doutores no exterior em instituições de reconhecido nível de excelência, em áreas do conhecimento consideradas de vanguarda científico-tecnológica e naquelas estratégicas definidas pelo Conselho Deliberativo do CNPq.

    2. Requisitos e Condições para o Candidato:
    a)  ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
    b)  ter proficiência em idioma requerido para o curso;

    3. Duração
    3.1. A duração da bolsa é até 48 meses.

    3.2. No caso de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa formalmente comunicado pela bolsista ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por até quatro meses.

    4. Benefícios: 
    a) Mensalidades, calculadas conforme disposições dos subitens 4.1 e 4.2 adiante e Tabela de Valores de Bolsas no Exterior;
    b) Auxílio-Deslocamento;
         I. O CNPq depositará, na conta corrente do bolsista no Brasil, a importância correspondente ao auxílio deslocamento de ida do bolsista e de até dois dependentes, quando for o caso.
         II. O valor do auxílio-deslocamento correspondente ao regresso ao Brasil (incluindo até dois dependentes) deverá ser solicitado pelo bolsista ao Serviço de Bolsas de Pós-Graduação e Pesquisa no Exterior - SEBPE, e-mail: sebpe@cnpq.br, com antecedência mínima de 30 dias da data prevista da viagem.
         III. O bolsista que vier a se casar durante a vigência da bolsa não terá direito ao auxílio- deslocamento de ida do dependente, mas apenas ao de volta, por ocasião de seu retorno ao Brasil. 
    c) Auxílio-Instalação;
    d) Seguro-Saúde;
         I. Quando ocorrer a inclusão de dependente em bolsa de Doutorado Pleno já implementada, o seguro-saúde será pago proporcionalmente ao período faltante para o final da vigência.1
    e)Taxas Escolares;
    f)Taxas de Bancada; e  
    g)Pesquisa de campo, quando prevista na proposta original, pelo período máximo de 12 meses, se realizada no Brasil, e de seis meses no exterior.

    4.1. Parâmetros para Cálculo do Valor da Bolsa
    Para cálculo do valor da bolsa de Doutorado Pleno serão considerados a situação familiar do bolsista e o país de destino.

    4.1.1. Poderão ser incluídos no máximo dois dependentes.

    4.1.2. Consideram-se dependentes:
    a) o cônjuge;
    b) o companheiro que comprove a união estável, mediante a apresentação de documentos reconhecidos/válidos na legislação vigente.
         I. A existência de filho em comum dispensa a comprovação de união estável, sendo suficiente a apresentação da certidão de nascimento.
    c) filho ou enteado solteiro menor de 18 anos;
    d) filho ou enteado solteiro maior de 18 anos e até 24 anos, matriculado em curso de graduação no mesmo país de destino do bolsista e que viva sob a dependência econômica deste;
    e) filho ou enteado maior de 18 anos, inválido ou incapaz, assim considerado em lei, que viva sob a dependência econômica do bolsista;
    f) menor que viva sob a dependência econômica do bolsista, cônjuge ou companheiro sob o amparo de termo judicial que preencha, no que couber, os requisitos mencionados em "c", "d" ou "e".

    4.1.3. Quando os cônjuges forem beneficiários de bolsas de Doutorado Pleno do CNPq, somente a um deles caberá o adicional relativo a dependentes, bem como os valores do seguro-saúde, auxílio-deslocamento e auxílio-instalação.

    4.1.3.1. Quando as bolsas tiverem inícios simultâneos, o casal deve se manifestar a qual das bolsas se vincularão os dependentes, se houver.

    4.1.3.2. Quando as bolsas tiverem términos diferentes, os dependentes poderão ser vinculados à outra bolsa, para o período restante. Essa vinculação não isenta os bolsistas de seu compromisso de retorno ao Brasil, ao término da bolsa do cônjuge que permaneça desenvolvendo seus estudos.

    4.1.4. Quando um dos cônjuges receber bolsa de Doutorado Pleno do CNPq e o outro receber bolsa de qualquer agência, somente o bolsista do CNPq terá direito ao auxílio-deslocamento.

    4.1.5. O bolsista que contrair matrimônio com estrangeiro terá direito a sua inclusão como dependente, mediante apresentação de:
    a) certidão de casamento ou documento emitido/legalizado pelo órgão consular competente; e
    b) declaração de ausência de vínculo empregatício e de não recebimento de bolsa pelo cônjuge estrangeiro.

    4.2 . Cálculo do Valor da Bolsa

    4.2.1. Ao valor básico da bolsa de Doutorado Pleno serão acrescidos os valores advindos da situação familiar, que só serão implementados mediante declaração do candidato de que os dependentes efetivamente o acompanharão durante a vigência da bolsa, por um período ininterrupto igual ou superior a nove meses.

    4.2.2. O CNPq efetuará o pagamento do acréscimo correspondente a partir da data informada pelo bolsista para deslocamento do dependente, que deverá ser comprovado mediante a apresentação de cópia digitalizada do comprovante da viagem no prazo máximo de 60 dias.

    4.2.3. Após sua implementação, o valor da bolsa poderá ser alterado em função de mudanças na situação familiar ou por determinação do CNPq. É obrigação do bolsista comunicar ao CNPq toda e qualquer alteração na sua situação familiar.

    4.2.3.1. Quando a variação implicar acréscimo ao valor da bolsa, sua implementação retroagirá à data da ocorrência do fato, tendo o bolsista o prazo de 90 dias para enviar ao CNPq as certidões de casamento e nascimento.

    4.2.3.2. Quando a variação implicar decréscimo do valor da bolsa, sua implementação retroagirá à data da ocorrência do fato que lhe tiver dado causa, mediante declaração do bolsista ou constatação pelo CNPq da alteração da situação familiar.

    4.2.4. A vinculação funcional ou empregatícia de qualquer dos dependentes, mesmo que adquirida no exterior, resultará na exclusão deste do cômputo do valor da bolsa.

    5. Documentos Indispensáveis para inscrição:
    a) Formulário Eletrônico de Propostas;
    b) Currículo cadastrado na Plataforma Lattes;
    c) Currículo do orientador no exterior;
    d) Projeto de Pesquisa;
    e) Concordância do orientador no exterior com a execução do projeto proposto;
    f) Anuência formal da instituição de destino emitida pelo órgão responsável pela admissão do candidato, incluindo informação sobre o idioma e nível de proficiência mínimo exigido para o doutorado;
    g) Comprovante de proficiência no idioma a ser utilizado no doutoramento exigido pela instituição de destino;
    h) Histórico Escolar da última etapa de formação do candidato (graduação ou mestrado).

    6. Critérios para seleção dos candidatos.
    6.1. Os candidatos serão selecionados em função de seu currículo, do currículo do orientador no exterior, do mérito da proposta, do conceito internacional do grupo de pesquisa no exterior e classificados em comparação com os demais candidatos.

    6.2. A inserção do projeto nas áreas estratégicas definidas pelo Conselho Deliberativo do CNPq ou em Programa específico, bem como a existência de vínculo empregatício do candidato no Brasil são fatores favoráveis à concessão da bolsa.

    7. Documento a ser obtido pelo bolsista até a data limite de envio das propostas e mantido sob sua guarda até o encerramento do processo:
    - Visto permanente no Brasil atualizado, no caso de estrangeiro.

    8. Acompanhamento e Avaliação
    8.1. A avaliação do bolsista será efetuada anualmente. A manutenção da bolsa fica condicionada à apresentação ao CNPq dos documentos relacionados no subitem seguinte, no prazo mínimo de 60 dias antes do término de cada ano de bolsa, conforme mencionado na carta de benefícios encaminhada ao bolsista.

    8.2Documentos indispensáveis para o acompanhamento e a avaliação a serem enviados ao CNPq por meio da Plataforma eletrônica do CNPq, sob pena de cancelamento da bolsa:
    a) Relatório técnico das atividades desenvolvidas;
    b) Plano de trabalho para o período subsequente;
    c) Histórico Escolar do doutorado, quando houver; e
    d) Parecer sigiloso do orientador no exterior, sobre o desempenho do bolsista, e concordância com o plano de trabalho para o próximo período, em formulário específico.

    8.3. Caso o desempenho do bolsista seja considerado insatisfatório, a bolsa poderá ser cancelada.

    9. Pesquisa de Campo

    9.1. Finalidade 

    Apoiar bolsista de Doutorado Pleno no Exterior do CNPq que necessite proceder à coleta e tratamento de dados ou ao desenvolvimento parcial de sua tese.

    9.2. Requisitos e Condições 
    Estar prevista no plano de trabalho inicial a necessidade de pesquisa de campo. Casos não previstos na proposta original, devidamente justificados e com anuência do orientador no exterior, serão deliberados pela Diretoria do CNPq.

    9.3. Duração 
    Até 12 meses se realizada no Brasil, e até seis meses se realizada no exterior.

    9.3.1. A duração total da bolsa de doutorado, incluindo o período da pesquisa de campo, não poderá ultrapassar 48 meses.

    9.4. Benefícios: 
    a) Auxílio-Deslocamento conforme plano de trabalho aprovado.
    b) Mensalidade:
         I.    pesquisa de campo com duração  de até três meses: manutenção do pagamento da mensalidade da bolsa concedida;
         II.    pesquisa de campo com duração superior a três meses: pagamento da mensalidade equivalente à bolsa de doutorado no país em que será realizada a pesquisa de campo.

    9.5. Documentos indispensáveis para solicitação da Pesquisa de Campo a serem enviados ao CNPq, por meio da Plataforma eletrônica do CNPq, no prazo mínimo de 60 dias da data prevista para a viagem:
    a) Cronograma das atividades a serem desenvolvidas, incluindo as datas das viagens;
    b) Carta da instituição de destino, concordando com o desenvolvimento do plano proposto em suas instalações, quando pertinente;
    c) Anuência do orientador no exterior.

    10. Prorrogação da Bolsa 
    Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser solicitados em formulário online específico 60 dias antes do término da bolsa.

    11. Documentos indispensáveis para encerramento do processo:
    - Específicos: cópia digitalizada do certificado ou diploma de obtenção do título.

    12. Bolsa de Pós-Doutorado Júnior no País
    O bolsista de Doutorado Pleno no Exterior do CNPq, sem vínculo empregatício no Brasil, terá prioridade na concessão de bolsa de Pós-Doutorado Júnior no País, observados o Calendário de Solicitação de Bolsas e os critérios e requisitos da modalidade dispostos em norma específica.

     

     Anexo V

    Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior (Junior - DEJ) e Sênior - DES)

    1. Finalidade
    Apoiar a participação de especialistas, tecnólogos, pessoal técnico-científico para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, estudos, treinamentos e capacitação em instituições de excelência no exterior, por meio da realização de estágios e cursos.

    2. Requisitos e Condições para o Candidato
    a) ser brasileiro ou estrangeiro com situação migratória regular no Brasil;
    b) ter formação compatível com o nível e a finalidade do estágio ou curso;
    c) ter conhecimento do idioma utilizado no curso/instituição de destino; e

    3. Duração
    Máxima de 12 meses.

    4. Benefícios:
    a) Mensalidades, calculadas conforme Tabela de Valores de Bolsas no Exterior;
    b) Auxílio-Deslocamento;
    c) Auxílio-Instalação, exceto a candidatos residentes no exterior;
    d) Seguro-Saúde.

    5. Critérios mínimos para enquadramento
    DEJ  - Profissional de nível superior.

    DES - Profissional de nível superior com, no mínimo, cinco anos de efetiva experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação, ou que apresente, mesmo não tendo o tempo de experiência exigido e conforme previsto em chamada específica, produção científica e tecnológica de destaque.

    6. Documentos indispensáveis para inscrição: 
    a) Formulário Eletrônico de Propostas;
    b) Currículo cadastrado na Plataforma Lattes;
    c) Plano de trabalho do estágio ou programação do curso;
    d) Carta de aceitação da instituição no exterior; e
    e) Documento que comprove a proficiência no idioma requerido para o desenvolvimento das atividades ou carta da instituição de destino atestando que o candidato tem conhecimento suficiente do idioma para realização das atividades.

    7. Critérios para seleção dos candidatos
    Os candidatos serão selecionados em função de seu currículo, do mérito da proposta e dos benefícios e resultados que poderão advir da capacitação no exterior.

    8. Documento a ser obtido pelo bolsista até a data limite de envio das propostas e mantido sob sua guarda até o encerramento do processo:
    - Documento comprobatório da situação migratória regular no Brasil, no caso de pesquisador estrangeiro.

     9. Documentos indispensáveis para encerramento do processo:
    - Específicos: declaração da instituição no exterior atestando a realização das atividades previstas no plano de trabalho ou certificado de conclusão do curso.

     

    Anexo VI

    Mestrado Profissional no Exterior (MPE)

    1. Finalidade
    Formar profissionais no exterior em nível de mestrado, em instituições de excelência, voltadas para a qualidade, o empreendedorismo e a competitividade nas áreas do conhecimento consideradas de vanguarda científico-tecnológica e naquelas estratégicas definidas pelo CNPq.

    2. Requisitos e Condições para o Candidato:
    a) ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
    b) ter concluído a graduação em curso de nível superior;
    c) não possuir título de doutor;

    3. Duração
    3.1. De até 12 meses, sendo permitida prorrogação, desde que não ultrapasse o tempo total de 24 meses.

    3.2. No caso de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa formalmente comunicado pela bolsista ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 meses.

    4. Benefícios:
    a) Mensalidades, conforme Tabela de Valores de Bolsas no Exterior;
    b) Auxílio-Deslocamento;
         I. O CNPq depositará, na conta corrente do bolsista no Brasil, a importância correspondente ao auxílio-deslocamento de ida do bolsista.
         II. O valor do auxílio-deslocamento correspondente ao regresso ao Brasil deverá ser solicitado pelo bolsista ao Serviço de Bolsas de Pós-Graduação e Pesquisa no Exterior (SEBPE), e-mail: sebpe@cnpq.br , com antecedência mínima de 30 dias da data prevista da viagem.
    c) Auxílio-Instalação;
    d) Seguro-Saúde;
    e) Taxas Escolares.

    5. Documentos indispensáveis para inscrição: 
    a) Formulário Eletrônico de Propostas;
    b) Currículo do candidato cadastrado na Plataforma Lattes;
    c) Currículo do orientador no exterior;
    d) Certificado de conclusão da graduação;
    e) Plano de Trabalho;
    f) Concordância do orientador no exterior com a execução do plano de trabalho proposto;
    g) Comprovante de proficiência no idioma exigido pela instituição de destino; e
    h) Anuência formal da instituição de destino emitida pelo órgão responsável pela admissão do candidato, incluindo informação sobre o idioma e nível de proficiência mínimo exigido para o mestrado e valores de taxas escolares durante o período da bolsa, se couber.

    6. Critérios para seleção dos candidatos
    6.1. Os candidatos serão selecionados em função de seu currículo, do currículo do orientador no exterior, do mérito da proposta, da qualidade técnico-científica da instituição de destino e classificados em comparação com os demais candidatos.

    6.2. A existência de vínculo empregatício do candidato no Brasil, bem como a isenção de taxas escolares são fatores favoráveis à concessão da bolsa.

    7. Prorrogação da Bolsa

    7.1. Eventuais pedidos de prorrogação devem ser solicitados em formulário online específico, até 60 dias antes do término da vigência da bolsa.

    8. Documentos indispensáveis para encerramento do processo:
    Específicos: cópia digitalizada do certificado ou diploma de obtenção do título

     

    Anexo VII

    PROCURAÇÃO
    (MODELO)

    OUTORGANTE:

    ____________________________________________________________, ________________

    (Nome)                                                                                                             (Nacionalidade)

    ____________, portador da cédula de identidade nº ________________, ___ emitida em __ / __/___

    (Estado Civil)                                                                                              (UF)

    inscrito no CPF/MF sob o nº ______________________ , residente e domiciliado à __________

    ____________________________________________________________________________.
    (Endereço Completo)

     

     

    OUTORGADO:

    ____________________________________________________________, ________________

    (Nome)                                                                                                             (Nacionalidade)

    ____________, portador da cédula de identidade nº ________________, ___ emitida em __ / __/___

    (Estado Civil)                                                                                              (UF)

    inscrito no CPF/MF sob o nº ______________________ , residente e domiciliado à __________

    ____________________________________________________________________________.
    (Endereço Completo)

     

    PODERES:

    O Outorgante confere ao Outorgado poderes específicos para solucionar questões relacionadas ao benefício concedido ao Outorgante nos autos do Processo CNPq nº_____________________, junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, bem como a qualquer órgão ou entidade pública ou privada, inclusive o Tribunal de Contas da União ¿TCU, além dos poderes especiais para transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda tal benefício, receber e dar quitação, firmar compromisso, recorrer, retificar declarações, receber notificação, citação e intimação de qualquer espécie, contratar advogado para o fim específico desta outorga, não podendo substabelecer estes poderes, praticando, ademais, todos os atos necessários ao bom e fiel desempenho deste mandato.

    _________________________, ____ de _________________de _______.
    (Local e Data)

     

    ___________________________________________________
    (Assinatura)

     

    OBS: Reconhecer firma.

     

    [1] Alterado pela RN-029/2018 de 12/09/2018, publicada no DOU de 13/09/2018, Seção 1, pág. 13.
    [2] Incluído pela PO-1182/2022, de 26/12/2022, publicada no DOU, de 28/12/2022, Seção 1, página 28.

    [3]  Incluído pela RE-8/2024, de 07/03/2024, publicada no DOU, de 11/03/2024, Seção 1, página 6. 

     
    Ler na íntegra