• Revogada pela: RN-018/2011
    RN-017/2008

    Apoio Financeiro a Projeto (Alterações)

    Altera o item 7.5 das Condições Gerais dispostas no Anexo II da RN-024/2006 Apoio Financeiro a Projeto.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    1. Alterar o item 7.5 das Condições Gerais dispostas no Anexo II da RN-024/2006 Apoio Financeiro a Projeto, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    "7.5 - Para a aquisição de bens e contratação de serviços com recurso repassado pelo CNPq, o BENEFICIÁRIO deverá realizar pesquisa/cotação prévia de preços no mercado, junto a no mínimo três fornecedores, cujos orçamentos deverão ser juntados à documentação de prestação de contas a ser encaminhada ao CNPq. O BENEFICIÁRIO deverá considerar a proposta mais vantajosa para a execução do projeto.

    7.5 1 - A cotação prévia de preços nas aquisições será dispensável:

    a) quando o valor das aquisições de bens e/ou contratações de serviços for inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra, serviço ou compra ou ainda para obras, serviços e compras da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; e

    b) quando, em razão da natureza do objeto, não houver pluralidade de opções, devendo comprovar, tão só, os preços que aquele próprio fornecedor já praticou com outros demandantes. (NR)"

    2. Alterar o item 7.2 do Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto, Anexo I da RN-024/2006 - Apoio Financeiro a Projeto, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    "7.2 - O aceite deste Termo deve ser devidamente enviado ao CNPq. O prazo para utilização dos recursos para custeio/capital e/ou bolsas começa a vigorar a partir da data da publicação, pelo CNPq, no Diário Oficial da União, do presente Termo de Concessão e Aceitação pelo período de _____ meses. (NR)"

    3. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.

    Brasília, 24 de junho de 2008

    Marco Antonio Zago

    Publicada no D.O.U de 26/06/2008, Seção: 1 Página: 5.

     
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