• Revogada pela: RN-021/2007
    RN-012/2007

    Bolsas no Exterior (GDE e PDE - Alterações)

    Altera dispositivo do item 5.2.2 do Anexo IV - Doutorado no Exterior - GDE da RN-018/06 - Bolsas no Exterior.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    1. Alterar dispositivo do item 5.2.2 do Anexo IV - Doutorado no Exterior - GDE da RN-018/2006 - Bolsas no Exterior que passa a vigorar com a seguinte redação:

    "5.2.2. ...............................................................................................................

    - língua inglesa: TOEFL (Test of English as a Foreign Language), teste com o resultado mínimo de 79-80 pontos se executado pela Internet, de 213 pontos se por computador ou de 550 pontos se em papel; ou IELTS (International English Language Test), com o mínimo de 6,0 pontos. Ambos os testes têm validade de 2 (dois) anos; (NR) ............................................................."

    2. Alterar o subitem 2.1 do Anexo II - Pós-Doutorado no Exterior - PDE da RN-018/2006 - Bolsas no Exterior que passa a vigorar com a seguinte redação:

    "2.1. Para o candidato:

    a) possuir o título de doutor quando da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada; (NR)

    b) ...................................................................."

    3. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

    Brasília, 18 de abril de 2007

    Erney Plessmann Camargo

    Publicada no DOU de 20/04/2007, Seção: 1, página: 16

     
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