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Revogada pela: RN-021/2007RN-012/2007
Bolsas no Exterior (GDE e PDE - Alterações)
Altera dispositivo do item 5.2.2 do Anexo IV - Doutorado no Exterior - GDE da RN-018/06 - Bolsas no Exterior.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,
Resolve
1. Alterar dispositivo do item 5.2.2 do Anexo IV - Doutorado no Exterior - GDE da RN-018/2006 - Bolsas no Exterior que passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.2.2. ...............................................................................................................
- língua inglesa: TOEFL (Test of English as a Foreign Language), teste com o resultado mínimo de 79-80 pontos se executado pela Internet, de 213 pontos se por computador ou de 550 pontos se em papel; ou IELTS (International English Language Test), com o mínimo de 6,0 pontos. Ambos os testes têm validade de 2 (dois) anos; (NR) ............................................................."
2. Alterar o subitem 2.1 do Anexo II - Pós-Doutorado no Exterior - PDE da RN-018/2006 - Bolsas no Exterior que passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.1. Para o candidato:
a) possuir o título de doutor quando da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada; (NR)
b) ...................................................................."
3. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 18 de abril de 2007
Erney Plessmann Camargo
Publicada no DOU de 20/04/2007, Seção: 1, página: 16