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Revogada pela: RN-054/2014RN-022/2012
LICENÇA MATERNIDADE A BOLSISTA DE PÓS-DOUTORADO
Acresce dispositivo às normas específicas das modalidades de bolsas de Pós-Doutorado no País (PDJ, PDI e PDS) e no exterior (PDE).
O Presidente doCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 11ª (décima primeira) reunião, realizada em 05/06/2012,
RESOLVE:
1. Acrescer dispositivo às normas específicas das modalidades de bolsas de Pós-Doutorado no País (PDJ, PDI e PDS) e no exterior (PDE), com a seguinte redação:
"Nota: no caso de parto ocorrido durante o período da bolsa, formalmente comunicado pelo supervisor ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses, garantidas as mensalidades à parturiente."
2.Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2012.
GLAUCIUS OLIVA
Publicada no DOU de 23/07/2012, Seção 1, Página 4.