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Revogada pela: RN-005/2010RN-028/2008
Valores das Bolsas de Doutorado-Sanduíche no País e Empresarial
Estabelece o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para as bolsas Doutorado-Sanduíche no País e Doutorado-Sanduíche Empresarial, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2008.
A Vice-Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,
Resolve
Estabelecer o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para as bolsas Doutorado-Sanduíche no País e Doutorado-Sanduíche Empresarial, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2008.
1. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de outubro de 2008
Wrana Maria Panizzi
Publicada no D.O.U de 13/10/2008, Seção: 1, Página: 5.