• Revogada pela: RN-018/2011
    RN-024/2006

    Apoio Financeiro a Projeto (Termo de Concessão e Aceitação e suas Condições Gerais)

    Altera o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto e estabelecer suas Condições Gerais.

    Revoga: RN-020/2003

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº  4.728, de 09/06/2003

    Resolve

    Alterar o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto e estabelecer suas Condições Gerais.

    1. Definição

    Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto é a avença caracterizada pela participação financeira do CNPq, objetivando o atendimento de solicitações de apoio às atividades técnico-científicas inerentes aos projetos de:
    - pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação (APQ);
    - participação em eventos científicos, tecnológicos e de inovação (AVG);
    - visita de pesquisador a grupos de pesquisa para colaboração no desenvolvimento das linhas de pesquisa (APV);
    - promoção de eventos científicos, tecnológicos e de inovação (ARC); e
    - editoração e publicação de periódicos científicos, tecnológicos e de inovação (AED).(NR)

    Condições Gerais para Apoio Financeiro a Projeto fixa as condições gerais de concessão, aceitação e utilização de recursos financeiros destinados a projetos de natureza científica, tecnológica ou de inovação, bem como as disposições legais e os procedimentos necessários para a devida e correta prestação de contas referente a esses recursos financeiros concedidos. (NR) [1]

    2. Disposições Transitórias

    2.1. Cabe à área de Informática providenciar as alterações no sistema, do "Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto" e suas "Condições Gerais", adaptando-o conforme itens específicos da modalidade de Auxílio Individual ou Bolsa de Curta Duração.(NR) [1]

    2.2. Compete à área de Comunicação Social disponibilizar, para leitura ou eventual impressão, na página do CNPq na Internet, todos os documentos e formulários a que se referem o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto (anexo I) e suas Condições Gerais (anexo II), bem como, manter atualizados os endereçamentos desses documentos.(NR) [1]

    3. Disposições Finais

    3.1 - O Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto, de que trata a presente norma (anexos I e II), previamente examinado e aprovado pela Procuradoria Federal - CNPq, nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei nº 8.666/93, deverá ser preenchido pela unidade técnica pertinente do CNPq que manterá registro numérico e cronológico do seu extrato, em conformidade com o art. 60 da mesma Lei, ficando sob sua inteira responsabilidade a indicação dos dados técnicos e financeiros.(NR) [1]

    3.2 - Esta Resolução Normativa entra em vigência na data da sua publicação.

    Brasília, 06 de julho de 2006

    Erney Plessmann Camargo

     

    Anexos:

    I - Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto
    II - Condições Gerais para Apoio Financeiro a Projeto

    Publicada no D.O.U de 13/07/2006, Seção: 1, Página: 11

     

    Anexo I

    TERMO DE CONCESSÃO E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A PROJETO

     

    CONCEDENTE:

    NOME:

    CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

    CNPJ/MF:

    33.654.831/0001-36
     

    BENEFICIÁRIO:

    NOME:

    CPF/MF
     

    1.FINALIDADE:

    Concessão de auxílio financeiro a projeto de natureza científica,  tecnológica ou de inovação.
     

    1.1.  TÍTULO DO PROJETO/PLANO DE TRABALHO
     

    1.2.  IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO:

    NÚMERO DO PROCESSO:

    EDITAL/CHAMADA:

     

    2. VALOR DA CONCESSÃO :

    AUXÍLIO FINANCEIRO

    CUSTEIO: R$

    CAPITAL:R$

    VALOR DA CONCESSÃO: R$

    BOLSAS DE CURTA DURAÇÂO

    Modalidade:

    Duração:

    Quantidade:

    BOLSAS DE LONGA DURAÇÂO

    Modalidade:

    Duração:

    Quantidade:
     

    2.1- Os recursos serão liberados pelo CNPq em função de suas disponibilidades financeiras e orçamentárias.

    2.2- As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Termo, em exercício futuro, por parte do CNPq, correrão à conta de suas dotações orçamentárias do respectivo exercício, sendo objeto de apostila, a indicação dos créditos e empenhos para sua cobertura em exercício subseqüente.

    2.3- O pagamento das bolsas de longa duração será efetuado diretamente ao bolsista, mediante  depósito mensal em conta-corrente, por ele indicada.

    2.4- O pagamento de bolsas de curta duração será efetuado pelo BENEFICIÁRIO do auxílio, coordenador do projeto, que deverá prestar contas de acordo com as normas do CNPq e manter cópias dos recibos dos pagamentos efetuados, segundo modelo disponível na página do CNPq na internet.

    2.5- A vigência das bolsas não poderá ultrapassar a vigência do presente instrumento.
     

    3. INSTITUIÇÃO DE VÍNCULO FUNCIONAL/EMPREGATÍCIO:

    NOME:

    CNPJ

     

    4. INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO:

    NOME :

    CNPJ

     

    5. DECLARAÇÃO:

    Ao enviar este documento ao CNPq, o BENEFICIÁRIO DECLARA FORMALMENTE:

    a) conhecer o Protocolo de Cooperação Técnica entre a instituição indicada como executora deste projeto e o CNPq e as Condições Gerais que regem o presente Termo;

    b) saber que os documentos referidos na alínea "a" são parte integrante do presente Termo, publicados no Diário Oficial e reproduzidos na página do CNPq na internet;

    c) subscrever e concordar integralmente com os referidos Termos;

    d) conhecer e cumprir as normas do CNPq, ora em validade,  sobre a modalidade de auxílio que lhe é concedida e que também são consideradas parte integrante deste documento;

    1 - saber que a eventual mudança dessas normas não afeta, altera ou incide sobre o presente Termo, exceto quando proposta pelo CNPq e formalmente aceita pelo BENEFICIÁRIO;

    e) possuir anuência formal da INSTITUIÇÃO de execução do projeto, seja sob a forma de vínculo empregatício ou funcional ou, na ausência deste, sob a forma de declaração de autoridade institucional competente, segundo modelo disponível na página do CNPq na internet, para a utilização de sua infra-estrutura e facilidades pertinentes para a execução do projeto;

    f) dispor das autorizações legais cabíveis de instituições como Instituto Brasileiro de Meio Ambiente ¿ IBAMA, Fundação do Nacional do Índio ¿ FUNAI, Comitê de Ética na Pesquisa  - CEP, Comissão Nacional de Ética em Pesquisa ¿ CONEP, das Comissões de Ética em pesquisa com animais, Comissão Nacional de Energia Nuclear ¿ CNEN e outras, no caso em que a natureza do projeto as exigir;

    g) no caso de o projeto incluir a concessão de bolsas:

    1 - indicará bolsista com  titulação e nível correspondentes ao da bolsa concedida, pelo tempo estipulado, por meio do formulário pertinente e que responderá integralmente pela adequação e correção desta indicação;

    2 ¿ comunicará ao CNPq, por meio do formulário pertinente, a substituição do bolsista nos casos em que isso seja previsto e permitido;

    3 - manterá sob sua custódia, documento assinado pelo bolsista, segundo modelo disponível na página do CNPq na internet, declarando conhecer as regras da bolsa que receberá e comprometendo-se a acatá-las integralmente.

    h) que manterá sob sua guarda, os documentos comprobatórios referidos no item 2.4 e nas alíneas "e", "f" e "g.3" deste item, até 5 (cinco) anos após a aprovação final das contas do CNPq pelo Tribunal de Contas da União;

    i) que conferiu as informações constantes de seu currículo Lattes e as declara corretas e atualizadas;

    j) que tem ciência de que esta declaração é feita sob pena da incidência nos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro sobre a falsificação de documento público e falsidade ideológica, respectivamente, disponível na página do CNPq,  na Internet.

     

    6. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

    Sujeita-se o BENEFICIÁRIO às normas do CNPq, às condições contidas na  Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, na Portaria Interministerial MF/MP/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, nas  Leis nº 8.666/93 e nº 10.973/04, nos  Decretos nº 93.872/86 e nº 5.563/05 e na Lei n.º 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, no que couber, bem como nos demais instrumentos legais  pertinentes.

     

    7. DA VIGÊNCIA e ALTERAÇÕES:

    7.1- O presente Termo terá vigência pelo prazo máximo constante no Edital/Chamada correspondente.

    7.2. O aceite deste Termo deve ser devidamente enviado ao CNPq. O prazo para utilização dos recursos para custeio/capital e/ou bolsas começa a vigorar a partir da data da publicação, pelo CNPq, no Diário Oficial da União, do presente Termo de Concessão e Aceitação, pelo período de ___________ meses.

    7.3 - Este instrumento poderá ser alterado, por meio de termos aditivos, com as devidas e aceitas justificativas apresentadas no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data que se pretenda o implemento das alterações, exceto o aditamento com o intuito de alterar sua finalidade, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido.
     

    8. DA NOTIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO
     

    8.1- O CNPq notificará o BENEFICIÁRIO, por via eletrônica, a aprovação de seu projeto;

    8.2- Por razões orçamentárias, o BENEFICIÁRIO terá o prazo estipulado na notificação eletrônica para retornar ao CNPq o presente Termo de Concessão e Aceitação;

    8.3- O não cumprimento do prazo definido, exceto quando plenamente justificável a critério da Diretoria do CNPq, implica irrecorrivelmente no cancelamento da concessão. Não são justificativas aceitáveis: endereços errados na Plataforma Lattes; não-abertura do e-mail institucional; esquecimento; viagens e problemas com o computador ou na transmissão em tempo hábil.

    8.4- A publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial da União será providenciada pelo CNPq, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de  20 (vinte) dias daquela data.

    9. ACEITE

    Ao enviá-lo ao CNPq, o BENEFICIÁRIO declara que leu e aceitou integralmente os termos deste documento.

    Declino   O                                        Aceito  O

     

    Anexo II

    TERMO DE CONCESSÃO E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A PROJETO

    CONDIÇÕES GERAIS(NO QUE COUBER)

     

    1. DA CONCESSÃO
     

    1.1 - A concessão de apoio financeiro dar-se-á mediante celebração do instrumento ora denominado Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto.

    1.2 - Ao aceitar a concessão que ora lhe é feita, compromete-se o BENEFICIÁRIO a dedicar-se às atividades pertinentes ao projeto aprovado.

    1.3 -Compromete-se, ainda, o BENEFICIÁRIO a:

    a) abrir conta Tipo "B" ou outra modalidade que vier a ser adotada, junto ao Banco do Brasil S/A, com o CNPJ/MF do CNPq e, encerrá-la ao final do projeto, por ocasião da prestação de contas. Novas instruções serão sempre comunicadas por mensagem eletrônica;

    b) movimentar as contas por meio de cheques nominativos aos favorecidos, ou outra modalidade quando adotada, correspondendo cada cheque emitido a um único pagamento. Despesas de pequeno valor ou de pronto pagamento (transporte urbano, correios, barqueiro, guia etc.) poderão ser feitas em espécie mediante comprovante;

    c) apresentar, nos prazos que lhe forem determinados, informações ou documentos referentes tanto ao desenvolvimento quanto à conclusão do projeto ou plano aprovado;

    d)  atuar como consultor ad hoc sempre que lhe for solicitado pelo CNPq;

    e) utilizar os recursos financeiros, exclusivamente para o desenvolvimento do projeto aprovado, nos termos deste instrumento,e dentro do período previsto;

    f) propor alterações necessárias  à consecução do projeto, sujeitas à prévia análise e autorização do CNPq;

    g) permitir e facilitar ao CNPq o acesso aos locais de execução da pesquisa, o exame da documentação produzida e a vistoria dos bens adquiridos;

    h) assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações eventuais necessárias à consecução do objeto, não tendo tais  contratações qualquer vínculo para com o CNPq;

    i) apresentar relatório técnico das atividades desenvolvidas em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da concessão;

    j) apresentar prestação de contas em conformidade com o disposto no item 2 deste documento e no Manual de Prestação de Contas;

    k) se necessário, solicitar prorrogação de prazo de execução do projeto, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência estabelecida no presente Termo;

    l) enviar os dados  para pagamento dos bolsistas de curta duração incluídos no projeto, de acordo com os prazos e requisitos exigidos.

    1.4 -É vedado:
     

    a) utilizar o recurso financeiro para fins distintos dos aprovados originalmente no projeto, conforme estabelecido nas normas de bolsas e auxílios individuais do CNPq, convênios  e/ou editais.

    b) transferir a terceiros as obrigações ora assumidas sem prévia autorização do CNPq.

    c) Executar despesas em data anterior ou posterior à vigência do presente instrumento. Despesas realizadas fora do prazo de aplicação dos recursos serão glosadas na forma da legislação vigente.
     

    2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
     

    2.1- Todo BENEFICIÁRIO de apoio financeiro concedido pelo CNPq está obrigado a prestar contas, conforme Manual de Prestação de Contas, parte integrante deste Termo de Concessão e disponível na página do CNPq na Internet. Os critérios para utilização dos recursos e procedimentos de prestação de contas constam do Manual.

    2.2 - Todo comprovante de despesa relativa a custeio ou capital deverá ser emitido em nome do BENEFICIÁRIO/Nº do PROCESSO contendo, obrigatoriamente, data de emissão, descrição detalhada dos materiais, bens ou serviços adquiridos/contratados.

    2.3- Não serão aceitos comprovantes que contenham, em qualquer de seus campos, rasuras, borrões, caracteres ilegíveis ou data anterior ou posterior ao prazo de aplicação dos recursos, ou ainda, notas fiscais com prazo de validade vencido.

    2.4 - Todo comprovante de despesa deverá ser apresentado em original, organizado cronologicamente e numerado seqüencialmente.

    2.5 - Caso haja aquisição de bens patrimoniais por meio de importação, deverão ser encaminhadas, quando da prestação de contas, cópia da Fatura Comercial e dos comprovantes do pagamento, bem como declaração de importação e contrato de câmbio.

    2.6 - Para pagamento de diárias, deverão ser utilizados os valores estabelecidos em Resolução Normativa específica, à exceção daquelas estipuladas nos Programas Especiais do CNPq ou Convênios de Cooperação Bilateral, cujo valor é negociado com a contrapartida nacional ou estrangeira.

    2.6.1 - Para viagens do BENEFICIÁRIO previstas no projeto, utilizar o formulário de "Declaração de Diárias" e para realizar pagamento de diárias a terceiros, previstas no projeto, utilizar o formulário "Recibo" .

    2.7- O saldo não utilizado deverá ser devolvido ao CNPq, em até 60 (sessenta) dias após o prazo previsto para a aplicação dos recursos, por meio do formulário Guia de Recolhimento - GR, que deverá ser emitido a partir da página do CNPq na internet - formulários / guia de recolhimento e anexada à prestação de contas final. Caso não seja devolvido no prazo acima, o valor  será corrigido de acordo com a legislação vigente.

    2.8- Os pedidos de informações sobre prestação de contas deverão ser atendidos pelo BENEFICIÁRIO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de seu recebimento.

    2.9 - A aprovação da prestação de contas ficará condicionadaà devolução de saldo e de eventuais Termos de Depósito devidamente preenchidos e assinados pela INSTITUIÇÃO depositária.

    3 -  AQUISIÇÃO, GUARDA E DESTINAÇÃO DOS BENS

    3.1 - Todos os bens patrimoniais adquiridos com apoio financeiro do CNPq integrarão seu patrimônio. Serão depositados na INSTITUIÇÃO de execução do projeto mediante assinatura de "Termo de Depósito" com a mesma.

    3.2 - Findo o projeto, desde que observado o fiel cumprimento do objeto financiado, o CNPq poderá efetuar a doação à INSTITUIÇÃO, mediante termo específico, de todos os bens patrimoniais adquiridos, conforme legislação vigente e com o disposto no Protocolode Cooperação firmado entre o CNPq e a INSTITUIÇÃO de execução do projeto.

    3.3 - É vedada a transferência dos bens para outro local ou estabelecimento, sem prévia e expressa autorização do CNPq. Todas as despesas decorrentes da transferência dos bens e os eventuais danos causados correrão por conta e risco do beneficiário e da Instituição.

    3.4 - O BENEFICIÁRIO e a INSTITUIÇÃO responderão pela manutenção do bem em perfeito estado de conservação e funcionamento.

    3.5 - Em caso de roubo, furto ou outro sinistro envolvendo o bem, o BENEFICIÁRIO ou a INSTITUIÇÃO, após a adoção das medidas cabíveis, deverá comunicar imediatamente o fato ao CNPq, por escrito, juntamente com a justificativa e a prova de suas causas, anexando cópia autenticada da Ocorrência Policial, se for o caso.

    4 ¿ PROPRIEDADE INTELECTUAL / CRIAÇÃO PROTEGIDA

    4.1. No caso das atividades realizadas originarem resultados materiais representados por inovações tecnológicas, invenções, aperfeiçoamentos e novos conhecimentos aplicáveis às atividades econômicas produtivas e propiciarem incrementos de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou, ainda, criações intelectuais passíveis de proteção, as partes obedecerão às determinações da Lei de Inovação, nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se as normas do CNPq e as demais disposições legais vigentes.

    4.2. Os resultados econômicos auferidos na exploração comercial da criação protegida, inclusive na hipótese de transferência do direito de exploração a terceiros, serão partilhados entre as partes, incluindo-se a instituição executora do projeto, na proporção equivalente ao montante do valor agregado, cujos percentuais serão definidos em contratos a serem celebrados.

    5. PUBLICAÇÕESE DIVULGAÇÃO

    5.1 -Trabalhos publicados e sua divulgação, sob qualquer forma de comunicação ou por qualquer veículo, e quando disserem das atividades apoiadas pelo CNPq, deverão, obrigatoriamente, no idioma da divulgação, fazer menção expressa a que o trabalho para sua concretização e/ou o seu autor ou autores, receberam apoio material e/ou financeiro do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq - Brasil.

    5.2- Material de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade relativa a eles, quando disserem respeito a trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas pelo CNPq, deverão trazer a logomarca deste em lugar visível, de fácil identificação em escala e tamanho proporcionais à área de leitura. Esclarecimentos a respeito e os padrões a observar devem ser objeto de consulta prévia junto à área de comunicação social do CNPq (mailto:comunicacao@cnpq.br).
     

    6. DENÚNCIA, SUSPENSÃO E RESCISÃO

    6.1 - Quando o BENEFICIÁRIO desistir da execução do projeto, antes do seu início, os recursos serão devolvidos ao CNPq, com justificativa plausível da desistência, no prazo de 30 (trinta) dias de seu recebimento. A não observância desse prazo implicará a correção do valor originalmente concedido, na forma da legislação aplicável aos débitos da Fazenda Nacional.

    6.2 - O BENEFICIÁRIO deverá, formalmente, comunicar ao CNPq qualquer descontinuidade do plano de trabalho, do projeto de pesquisa ou do programa do evento, acompanhada da devida justificativa, do relatório técnico e da prestação de contas.

    6.3 - A liberação dos recursos do apoio financeiro ao projeto de pesquisa, bem como de quaisquer outros benefícios concedidos pelo CNPq, será suspensa quando ocorrer uma das seguintes impropriedades, constatada, inclusive, por procedimentos de fiscalização realizados pelo CNPq, Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, Secretaria Federal de Controle Interno - SFCI ou Tribunal de Contas da União - TCU:

    a) não comprovação da utilização adequada da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação pertinente;

    b) verificação de desvio de finalidade na utilização dos recursos ou dos bens patrimoniais adquiridos no projeto;

    c) atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas no projeto;(RN)

    d) quando for descumprida qualquer cláusula ou condição deste instrumento.

    6.3.1- A suspensão dos benefícios persistirá até a correção da causa verificada.

    6.4- O BENEFICIÁRIO, cuja prestação de contas e relatório técnico final não forem aprovados, será considerado inadimplente e terá suspensos os pagamentos, bem como a concessão de novas modalidades de apoio, sem prejuízo de outras medidas julgadas necessárias pelo CNPq e previstas na lei.

    6.5- Quando da denúncia, rescisão ou extinção do benefício, os saldos financeiros remanescentes deverão ser devolvidos ao CNPq no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
     

    7 - DISPOSIÇÕES FINAIS

    7.1 -O disposto neste Termo refere-se a projeto a ser financiado com recursos do CNPq. Se financiado com recursos de outras fontes, poderão prevalecer disposições específicas constantes em Editais, Convênios e outros regulamentos pertinentes.

    7.2- O Termo de Concessão só será válido na vigência de Protocolo de Cooperação Técnica firmado entre o CNPq e a INSTITUIÇÃO indicada pelo proponente na solicitação.[2]

    7.3- A concessão objeto do presente instrumento não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho, constituindo doação com encargos feita ao BENEFICIÁRIO.

    7.4- O pessoal envolvido na execução do projeto não possuirá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, sendo estes de inteira responsabilidade do BENEFICIÁRIO/INSTITUIÇÃO sede do projeto, que o tiver empregado na execução dos trabalhos.

    7.4.1 - Se eventualmente o CNPq for demandado pelo pessoal utilizado nos trabalhos, o BENEFICIÁRIO DO PROJETOe a INSTITUIÇÃO o ressarcirão das despesas que em decorrência realizar, atualizadas monetariamente.

    7.5-Para a aquisição de bens e contratação de serviços com recurso repassado pelo CNPq, o BENEFICIÁRIO deverá realizar pesquisa/cotação prévia de preços no mercado, junto a no mínimo três fornecedores, cujos orçamentos deverão ser juntados à documentação de prestação de contas a ser encaminhada ao CNPq. O BENEFICIÁRIO deverá considerar a proposta mais vantajosa para a execução do projeto.[3]

    7.5 1 - A cotação prévia de preços nas aquisições será dispensável:

    a) quando o valor das aquisições de bens e/ou contratações de serviços for inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra, serviço ou compra ou ainda para obras, serviços e compras da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; e

    b) quando, em razão da natureza do objeto, não houver pluralidade de opções, devendo comprovar, tão só, os preços que aquele próprio fornecedor já praticou com outros demandantes.

    7.6 - O processo somente será encerrado após as aprovações do relatório técnico final e da prestação de contas e desde que cumpridas todas as condições previstas neste instrumento e nas normas aplicáveis.

    7.7- O BENEFICIÁRIO manifesta sua integral e incondicional ciência e concordância com a concessão que ora lhe é feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as estipulações deste instrumento e das normas que lhe são aplicáveis.

    7.8 - O descumprimento de qualquer condição constante deste Termo e a inobservância de dispositivos legais aplicáveis a esta concessão implicará o cancelamento/interrupção imediato da concessão e rescisão do termo e obrigará o BENEFICIÁRIO a ressarcir integralmente o CNPq de todas as despesas realizadas, atualizadas nos termos da legislação, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

    7.8.1 - A recusa ou omissão do BENEFICIÁRIO quanto ao ressarcimento de que trata este item, ensejará a conseqüente abertura de tomada de contas especial e a decorrente inscrição do beneficiário e do débito nos cadastros de inadimplência institucional e do Tesouro Nacional.

    7.9 - O BENEFICIÁRIO reconhece que ao CNPq compete exercer a autoridade normativa de controle e fiscalização sobre a execução do projeto, bem como  assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso da paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade das atividades.

    7.10- Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer divergência decorrente da execução deste instrumento, com exclusão de qualquer outro.

     

     

    ___________________________

    Nota

    [1] Item 1 com nova redação, o título e os subitens 2.1, 2.2, 3.1 e o título do anexo I foram alterados pela RN-030/2007, de 11/09/2007, publicada no D.O.U de 14/09/2007 Seção:1 Página 11.

    Notas anexo II
    [1] Nova redação dada RN-030/07, publicada no DOU de 14/09/07, seção 1, pág. 11.
    [2] Item 7.2 alterado pela RN-017/08, publicada no D.O.U de 26/06/2008, Seção: 1 Página: 5.
    [3] Item 7.5 alterado pela RN-017/08, publicada no D.O.U de 26/06/2008, Seção: 1 Página: 5.

     
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