• Revogada pela: Decurso de prazo
    Portaria 1274/2023

    de 24 de março de 2023 - AUTORIZAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO CIENTÍFICA - ALTO VALE DO ITAJAÍ - SC

    PORTARIA CNPq Nº 1.274, DE 24 DE MARÇO DE 2023

     

              O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:

              Art. 1º  Ficam autorizadas as atividades de coleta e de remessa de material científico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto, Pessoas, plantas e terra em um emaranhado de interações de longa duração: compondo complexidades Jê Meridionais no Alto Vale do Itajaí (Santa Catarina, Brasil) coordenado pelo Dr. Lucas Bond Reis da instituição, UFSC, conforme Processo CNPq nº 01300.002171/2023-56.

              Art. 2º  As atividades de coleta e de remessa de material científico estão autorizadas para a equipe estrangeira:

    NOME

    NACIONALIDADE

    INSTITUIÇÃO

    Lucas Bond Reis

    Brasileira

    Universidade Federal de Santa Catarina

     

              Art. 3º  As atividades de coleta com finalidade científica, são autorizadas para a localidade junto as comunidades Laklãnõ Xokleng que vivem na terra Indígena Ibirama Laklãnõ enquanto forma de contribuir para a construção de uma História Indígena de longa duração no Alto Vale do Itajaí (Santa Catarina).

              Art. 4º  A remessa de material científico e seu destino, ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.

              Art. 5º  Esta autorização terá validade a partir de 3 de abril de 2023 até 15 de abril de 2023.

              Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    (Assinada eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

     
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