-
Revogada pela: RN-035/2012RN-016/2012
Bolsas Individuais no País (Alteração - PQ)
Altera o subitem 1.7.7 da Norma Específica da Bolsa de Produtividade em Pesquisa - PQ - Anexo I da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 7ª (sétima) reunião, realizada no dia 18 de abril de 2012,
R E S O L V E
1. Alterar o subitem 1.7.7 da Norma Específica da Bolsa de Produtividade em Pesquisa- PQ - Anexo I da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.7.7. O pesquisador bolsista nomeado para cargo em comissão do grupo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) de órgãos públicos ou de instituições sem fins lucrativos que executem atividades de justificado interesse público, terá sua bolsa e Adicional de Bancada suspensos pela duração de sua gestão. No entanto, para todos os outros efeitos será considerado bolsista do CNPq.
1.7.7.1. Ao término da gestão, o pesquisador reassumirá a bolsa pelo período restante, a partir do ponto em que deixou o sistema, ajustando-se ao calendário da modalidade. Caso a vigência da bolsa expire antes do próximo julgamento da modalidade, a bolsa poderá ser automaticamente prorrogada até o mês de início da vigência das bolsas correspondente a esse julgamento.
1.7.7.2. Outros pesquisadores bolsistas poderão solicitar a suspensão da bolsa, encaminhando ao Presidente do CNPq justificativa correspondente. Nesses casos, quando autorizada, a suspensão não altera a data do término, cabendo ao interessado solicitar renovação de acordo com o Calendário do CNPq. (NR)"
2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 2012.
GLAUCIUS OLIVA
Publicada no D.O.U de 22/05/2012, Seção: 1 Página: 5.