• Resolução-7/2024

    de 7 de fevereiro de 2024 - Bolsas Individuais no País (Alterações PQ - DT - PQ-Sr) Suspensão

    Altera regra de suspensão das bolsas de Produtividade do CNPq por motivo de afastamento, incluindo dispositivo de exceção que mantém os benefícios.

    RESOLUÇÃO CNPq nº 7, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
     

    Altera regra de suspensão das bolsas de Produtividade
    do CNPq por motivo de afastamento, incluindo
    dispositivo de exceção que mantém os benefícios. 

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 2ª (segunda) reunião, de 31 de janeiro de 2024, e nos termos das justificativas e motivação constantes do processo nº 01300.010663/2023-15, resolve:

              Art. 1º  As normas específicas das bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ) - Anexo III e de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) - Anexo IV, da Resolução Normativa nº 28, 18 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

    - 7.4. .............................................................................................................................

    7.4.1. Caso a remuneração proveniente de instituição brasileira com a qual o pesquisador tenha vínculo formal permaneça sendo sua única fonte de renda, sem outra forma de financiamento oriunda de qualquer fonte no Brasil ou no exterior, este poderá solicitar a manutenção dos benefícios (Adicional de Bancada e bolsa) ao CNPq, comprometendo-se, caso venha areceber outro tipo de auxílio financeiro durante o afastamento, a solicitar a suspensão dos benefícios. - (NR)

              Art. 2º  A norma específica da bolsa de Produtividade Sênior (PQ-Sr)  Anexo XII, da Resolução Normativa nº 28, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

    - 7.4. ............................................................................................................................

    7.4.1. Caso a remuneração proveniente de instituição brasileira com a qual o pesquisador tenha vínculo formal permaneça sendo sua única fonte de renda, sem outra forma de financiamento oriunda de qualquer fonte no Brasil ou no exterior, este poderá solicitar a manutenção da bolsa ao CNPq, comprometendo-se, caso venha a receber outro tipo de auxílio financeiro durante o afastamento, a solicitar a suspensão da bolsa. - (NR)

              Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor em vigor em 15 de fevereiro de 2024.

     

    (Assinada eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
    Presidente

    Republicada no D.O.U em 14/02/2024, Seção 1, página 52.

     
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