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Resolução-7/2024
de 7 de fevereiro de 2024 - Bolsas Individuais no País (Alterações PQ - DT - PQ-Sr) Suspensão
Altera regra de suspensão das bolsas de Produtividade do CNPq por motivo de afastamento, incluindo dispositivo de exceção que mantém os benefícios.
RESOLUÇÃO CNPq nº 7, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera regra de suspensão das bolsas de Produtividade
do CNPq por motivo de afastamento, incluindo
dispositivo de exceção que mantém os benefícios.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 2ª (segunda) reunião, de 31 de janeiro de 2024, e nos termos das justificativas e motivação constantes do processo nº 01300.010663/2023-15, resolve:
Art. 1º As normas específicas das bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ) - Anexo III e de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) - Anexo IV, da Resolução Normativa nº 28, 18 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
- 7.4. .............................................................................................................................
7.4.1. Caso a remuneração proveniente de instituição brasileira com a qual o pesquisador tenha vínculo formal permaneça sendo sua única fonte de renda, sem outra forma de financiamento oriunda de qualquer fonte no Brasil ou no exterior, este poderá solicitar a manutenção dos benefícios (Adicional de Bancada e bolsa) ao CNPq, comprometendo-se, caso venha areceber outro tipo de auxílio financeiro durante o afastamento, a solicitar a suspensão dos benefícios. - (NR)
Art. 2º A norma específica da bolsa de Produtividade Sênior (PQ-Sr) Anexo XII, da Resolução Normativa nº 28, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
- 7.4. ............................................................................................................................
7.4.1. Caso a remuneração proveniente de instituição brasileira com a qual o pesquisador tenha vínculo formal permaneça sendo sua única fonte de renda, sem outra forma de financiamento oriunda de qualquer fonte no Brasil ou no exterior, este poderá solicitar a manutenção da bolsa ao CNPq, comprometendo-se, caso venha a receber outro tipo de auxílio financeiro durante o afastamento, a solicitar a suspensão da bolsa. - (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em vigor em 15 de fevereiro de 2024.
(Assinada eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
PresidenteRepublicada no D.O.U em 14/02/2024, Seção 1, página 52.